"Havendo excesso na publicação da notícia, bem como críticas pessoais
a terceiros que firam os bens jurídicos estabelecidos na Constituição
Federal, podem ser interpostas medidas que visem a coibir esse tipo de
atitude." A consideração foi feita pelo juiz Edward Wickfield, da 35ª
Vara Cível de São Paulo, que acolheu, no último de 20 de janeiro, pedido
de indenização por danos morais do promotor de Justiça Thales Ferri
Schoedl contra o jornal O Estado de S. Paulo.
O periódico
terá de indenizar o promotor em R$ 62 mil — Schoedl havia pedido R$ 400
mil. Em diversas reportagens, o Estadão referiu-se ao promotor como
"assassino". "Na ocasião em que a notícia foi publicada, o autor era
somente pessoa formalmente acusada da prática do crime e o argumento de
ter agido em legítima defesa fora manifestado desde o dia de sua
ocorrência. Não poderia ter sido peremptoriamente rotulado de homicida
como fato consumado", escreveu o juiz na sentença.
Em
novembro de 2008, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo,
por votação unânime, absolveu o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl
da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os
desembargadores entenderam que Thales Schoedl agiu em legítima defesa e
sem cometer excessos. A defesa do promotor foi feita pelo advogado Luís
Felipe Bretas Marzagão.
Em dezembro de 2004, após uma
discussão à saída de uma festa no condomício Riviera de São Lourenço, no
litoral paulsita, Thales atirou contra um grupo de rapazes que
importunava sua namorada. Matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe
Siqueira Cunha de Souza. Além das vítimas outros dois rapazes compunham o
grupo. Um deles mexeu com a garota. Uma discussão começou e o promotor
sacou uma pistola Taurus, calibre 380, e fez 14 disparos contra o grupo.
Atingidos, Diego Mendes Modanez morreu e o amigo Felipe ficou ferido. A
defesa do promotor alegou que ele disparou em legítima defesa, por se
sentir acuado pelos jovens que o provocavam.
De acordo com a
sentença da 35ª Vara Cível de São Paulo, além da indenização, Estadão e
Jornal da Tarde, que é do mesmo grupo, terão que publicar desagravo. O
advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa o Estadão, disse
que o jornal irá recorrer. "Nós ainda não temos uma intimação oficial,
mas assim que ela chegar, vamos entrar com a Apelação, renovando os
argumentos e refutando as teses da outra parte", disse.
Para
o juiz, nas reportagens, o promotor foi despersonalizado e tornou-se o
"promotor assassino". Uma delas, por exemplo, trouxe o título
"Conselheiro mantém promotor assassino". "Ao tachar o autor de
"assassino" o jornal transmite ao leitor a informação de que o promotor é
um assassino, e mesmo sendo um assassino foi mantido como membro do
Ministério Público de São Paulo", escreveu o juiz.
"Não há
como aceitar esse julgamento público e definitivo feito pelo réu por
meio de seus jornais, como legítimo exercício de seu direito de informar
e manifestar sua opinião", diz a sentença, lembrando que o promotor
teve sua residência pichada. "Tivesse havido uma abordagem jornalística
menos sensacionalista sobre o caso, com mais isenção e mais preocupada
com a informação, certamente não teria o autor experimentado a
hostilidade popular que sofreu", completa.
Direito de imagem
Essa
não é a primeira vez que o um veículo de comunicação é condenado pelo
teor das reportagens divulgadas sobre o caso. Como noticiou a Consultor
Jurídico, em março de 2011, a Justiça paulista determinou que a Editora
Abril indenizasse o promotor de por artigos e notas publicadas na
revista Veja. O valor estipulado foi de R$ 30,6 mil. O juiz entendeu que
a revista maculou a imagem do promotor ao publicar o artigo "A lógica
do Deboche", em que o articulista André Petry, por cinco vezes, o chama
de "promotor assassino".
Em maio de 2009, o Tribunal de
Justiça de São Paulo manteve a sentença que proibiu a Rede Record de
transmitir imagens da vida particular do promotor Thales Ferri Schoedl.
Reportagem no programa Domingo Espetacular mostrou o cotidiano do
promotor, com detalhes de sua vida íntima. Foram feitas gravações com
câmeras e microfones escondidos.
O relator do caso,
desembargador Francisco Loureiro entendeu que a captura de imagens e
sons gravados sem autorização de Schoedl determinam violação do direito à
intimidade e privacidade e não têm relação direta com a apuração do
crime, considerou o desembargador. Para ele, o cotidiano da vida do
promotor de Justiça é parte de sua intimidade e deve ser resguardado a
não ser que demonstrado o interesse público nos fatos, o que não houve
na reportagem da emissora.
Autor: Marília Scriboni
Fonte: Conjur