A criação de uma comunidade no site Orkut resultou na condenação de
Carolina Pezzini de Souza ao pagamento de R$ 10 mil. A ré, juntamente
com a empresa Google Brasil e o escritório Montaury Pimenta Machado
& Lioce Ltda., foi processada pelo professor universitário, advogado
e comentarista de TV Denísio Dolásio Baixo, em virtude de a comunidade
“Eu tenho horror pelo Denísio” ter sido por ela criada.
Na 3ª Vara Cível da comarca de Itajaí, o magistrado excluiu a
responsabilidade do site e do escritório, condenando apenas a criadora
da comunidade ao pagamento de indenização de R$ 15 mil. Inconformada,
Caroline apelou para o Tribunal, reafirmando que não teve intenção de
ofender o autor, mas apenas de externar sua discordância das opiniões do
comentarista. Alegou que as palavras usadas por outras pessoas na
comunidade não são de sua responsabilidade. Afirmou, ainda, ter tirado a
comunidade do site assim que recebeu um contato de Denísio por e-mail.
A câmara utilizou-se dos textos postados no site para justificar a
ofensa à honra e à imagem do autor. “Verifica-se que a apelante criou
uma comunidade no Orkut, que permite o acesso de grande número de
pessoas, manifestando raiva, nojo, ódio e horror pelo autor, além de
taxá-lo como retardado. Com essa conduta, incitou seus seguidores a
desferir ofensas que ultrapassaram, em muito, qualquer senso crítico
pelo programa que o autor apresentava, pois os comentários possuem
ofensas pessoais, com o intuito evidente de denegrir a honra e a imagem
do apelado”, afirmou o desembargador substituto Saul Steil, relator da
matéria.
A câmara lembrou a importância do direito de
todos a divulgar toda e qualquer forma de opinião, mas, no caso em
apreço, os comentários feitos pela apelante não possuíam caráter
informativo, sendo apenas uma forma grosseira de ofensa. Verificado o
ato ilícito contra o apresentador, os desembargadores mantiveram a
condenação, contudo reduziram o montante a ser pago.
“Observadas as condições financeiras das partes e verificando-se que a
recorrente exerce atividade profissional recebendo rendimentos módicos
(fl. 119), e considerando-se que a reparação não pode propiciar um
enriquecimento sem causa para o ofendido, [...] mas que produza no
causador do dano impacto suficiente, a ponto de desestimular e dissuadir
a apelante a cometer novo atentado, impõe-se a minoração da verba para
R$ 10 mil”, relatou o juiz Steil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.
2011.091858-1)
Fonte: TJSC
maura.costa02@gmail.com
ResponderExcluirmuito legal amei
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