O Juiz de Direito Charles
Maciel Bittencourt, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, condenou a
empresa Sadia S.A ao pagamento de indenização por danos morais à consumidora
que encontrou uma unha humana no produto Hot Pocket Sadia. Segundo a autora da
ação, depois de ingerir mais da metade do alimento percebeu que havia uma unha
humana. Ela afirmou que entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao
Consumidor da empresa, que lhe ofereceu produtos, mas não aceitou.
A consumidora manteve
congelado o alimento com a unha até que um funcionário da Sadia fosse até sua
residência e recolhesse o produto.Na sentença, o Juiz de Direito Charles Maciel
Bittencourt afirmou que houve violação da legislação sanitária. A presença dos
vetores, que de forma direta ou indireta, podem causar danos à saúde dos
consumidores, impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos
alimentos, destacou o magistrado
Conforme o artigo 12 do Código
de Defesa do Consumidor, a ocorrência de acidente de consumo por fato do
produto é ato ilícito passível de responsabilização. A Sadia S.A foi condenada
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos
pelo IGP-M, acrescidos de juros de 1% ao mês.
O magistrado ressaltou
ainda, na sentença, que a empresa ré não produziu qualquer prova no sentido de
demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da
autora.Proc. nº 1000150887
Fonte: TJ-RS
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