A Unimed Fortaleza deve indenizar o engenheiro civil P.M.S.V. no
valor de R$ 53.079,37, por danos morais e materiais, por ter negado
autorização para procedimento cirúrgico. A decisão foi da juíza auxiliar
da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Luzia Ponte de Almeida.
Consta
na ação (nº 431187-67.2010.8.06.0001/0) que, em fevereiro de 2009, o
segurado foi diagnosticado com neoplasia de reto inferior, sendo
submetido a exames para diagnosticar o local exato e a intensidade da
lesão. Imediatamente, o paciente foi encaminhado a tratamento no
Instituto do Câncer do Ceará (ICC), que incluiu sessões de radioterapia e
dois ciclos de quimioterapia durante abril e maio daquele ano.
Após
os procedimentos, a lesão diminuiu, mas ainda havia o risco de o
engenheiro ficar definitivamente colostomizado. O médico indicou
cirurgia de anastomose de reto interesfincteriana por laparoscopia. A
intervenção deveria ser feita em São Paulo porque, no Ceará, o
procedimento ainda era incipiente, caracterizando risco à vítima.
A
princípio, a empresa autorizou, agendando a cirurgia para 13 de julho
de 2009. Às vésperas da viagem, o plano de saúde denegou a autorização,
sem nenhuma explicação. O médico responsável sugeriu outro local,
remarcando a cirurgia para 27 de julho do mesmo ano.
Novamente,
o procedimento foi negado, dessa vez sob alegação que o hospital não
era credenciado. A vítima decidiu arcar com todos os custos, que somaram
R$ 54.649,59. O engenheiro cobrou o ressarcimento à Unimed Fortaleza,
recebendo R$ 11.570,52.
Para receber a diferença, entrou
com ação na Justiça. Requereu também indenização por danos morais. Na
contestação, a operadora informou que o cliente, ao optar por tratamento
em unidade de saúde não credenciada, ignorou as restrições contratuais.
Defendeu que a cirurgia poderia ter sido realizada na capital cearense
em um hospital autorizado.
Ao analisar os autos, a
magistrada destacou que negar tratamento completo ao segurado está em
descompasso com a legislação do consumidor, além de ofender o princípio
da dignidade. A juíza condenou a empresa ao pagamento da diferença
(reparação material) e de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Fonte: TJCE
A Justiça do Direito Online
Os planos de saúde normalmente são condenados em casos análogos. O acesso ao Judiciário se faz necessário uma vez que a agência responsável por tal fiscalização é ineficiente!
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